A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (8), projeto que considera crime ambiental a produção de sons, ruídos ou vibrações acima do permitido em lei ou regulamento, prejudicando a qualidade ambiental.
O PL 3588 propõe pena de detenção de três meses a um ano para as pessoas que cometerem crime de poluição sonora, além de multa. O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais de 98.
O Projeto de Lei será analisado agora nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e na Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário da Câmara para votação.
Estudos mostram que o barulho excessivo pode comprometer a saúde mental do indivíduo e também causa distúrbios ecológicos uma vez afetando negativamente as rotinas e relações dos humanos e das animais na natureza.
Especialistas da área da saúde também apontam a poluição sonora com possível causa de perda e capacidade de memorização, perda de sono e envelhecimento prematuro, como também do aparecimento de distúrbios neurológicos, cardíacos, circulatórios e gástricos, entre outros.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) já considera a poluição sonora como prioridade ecológica devido aos seus inúmeros efeitos nocivos para o bem-estar dos seres vivos.
A proposta na íntegra poderá ser conferida aqui.
Fonte: Agência Câmara Notícias
Da próxima vez que o seu sono for interrompido por aquela festa na vizinhança ou pela passagem de um inoportuno carro de som, saiba que a pessoa está agredindo a sua saúde pessoal e a saúde ecológica da comunidade e do planeta!
O que você acha da inclusão de poluição sonora na Lei de Crimes Ambientais? Opine, mande pra gente os seus comentários!