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Fenae barra farra das privatizações das empresas públicas revistaxapuri.info

Fenae barra farra das privatizações das empresas públicas

Com liminar de Lewandowski, Fenae barra privatização por transferência acionária em qualquer esfera da federação –

A decisão atendeu a um pedido feito pela Fenae e pela Contraf-CUT, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Liminar vale até que o mérito seja julgado em plenário pelo Supremo –

Atendendo a um pedido feito pela Fenae e pela Contraf-CUT, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar proibindo o governo de privatizar empresas públicas sem autorização do Legislativo. A decisão também veda a venda de ações de sociedades de economista mista, subsidiárias e controladas, abrangendo as esferas federal, estadual e municipal. Na ADI, de novembro de 2016, as entidades questionam dispositivos da Lei das Estatais (13.303/2016).

“Essa é mais uma importante vitória na defesa da Caixa e das demais empresas públicas, a exemplo da Eletrobras, da Petrobras, dos Correios e do Banco do Brasil”, comemora o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira. Ele acrescenta: “na decisão, o próprio ministro Lewandowski cita uma tendência de desestatizações que podem causar prejuízos irreparáveis ao país. É justamente o que temos denunciado todos os dias. Não podemos permitir a venda do patrimônio do povo brasileiro”.

Para o ministro do Supremo, “a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário”.  Outras duas ADIs, abertas pelo PCdoB e pelo estado de Minas Gerais, também questionam dispositivas da Lei das Estatais e estão sendo julgadas em conjunto por Lewandowski. A decisão desta quarta-feira é válida até que o mérito das ações seja julgado em plenário pelo STF.

ANOTE AÍ:

Fonte:  FENAE fenae@fenae.org.br(61) 3323 75 16

Para o ministro, “a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário”. Na decisão, Lewandowski disse ter interpretado, conforme a Constituição, o Artigo 29 da Lei das Estatais, que prevê dispensa de licitação para a venda de ações de empresas públicas.

A decisão define a necessidade de abertura de licitação e nesse caso, a venda passa estar subordinada às câmaras legislativas, para a abertura de processo licitatório com acompanhamento público e publicação em diário oficial. Fica suspensa a venda silenciosa de qualquer empresa estatal no país.

 

Fonte:

LEWANDOWSKI/STF PROÍBE PRIVATIZAÇÃO DA PETROBRAS, BB, ELETROBRAS E OUTRAS, POR TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE ACIONÁRIO.

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