Com liminar de Lewandowski, Fenae barra privatização por transferência acionária em qualquer esfera da federação –
Para o ministro, “a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário”. Na decisão, Lewandowski disse ter interpretado, conforme a Constituição, o Artigo 29 da Lei das Estatais, que prevê dispensa de licitação para a venda de ações de empresas públicas.
A decisão define a necessidade de abertura de licitação e nesse caso, a venda passa estar subordinada às câmaras legislativas, para a abertura de processo licitatório com acompanhamento público e publicação em diário oficial. Fica suspensa a venda silenciosa de qualquer empresa estatal no país.
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