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LDB x Lei 10.639, de 2003. E o racismo com isso? revistaxapuri.info

LDB x Lei 10.639, de 2003. E o racismo com isso?

LDB x Lei 10.639, de 2003. E o racismo com isso?

“Mudaram os nomes às coisas para as coisas se esquecerem do que eram. Assim, desigualdade  passou a chamar-se mérito; miséria, austeridade; hipocrisia, direitos humanos; guerra civil descontrolada, intervenção humanitária; guerra civil mitigada, democracia. A própria guerra passou a chamar-se paz para poder ser infinita.” – Boaventura Sousa Santos

Revisitamos o texto da LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional (Lei nº 9.394, de 1996), também conhecida popularmente como Lei Darcy Ribeiro.

Devido a este importante antropólogo, educador e político brasileiro, um dos seus principais formuladores, ter encaminhado um substitutivo pelo PDT, aprovado pelo Senado em fevereiro de 1996, [foi feito]  o arquivamento do projeto original.

Sublinhamos que nos 92 artigos, que versam sobre os mais diversos temas da educação brasileira, desde o ensino infantil até o ensino superior, trata-se da mais importante lei brasileira a definir o papel social da educação.

Dentre as características mais proeminentes, estabelece a função do Governo Federal, estados e municípios na gestão da educação, assim como as funções e obrigações dos trabalhadores da educação (das equipes de gestão aos docentes etc.), determinando que todo cidadão brasileiro tem o direito ao acesso gratuito ao ensino fundamental (9 anos de estudo), e apontando para que este direito seja, gradativamente, levado também ao ensino médio.

Descreve as obrigações das instituições de ensino (escolas, faculdades, universidades, etc.) e delimita a carga horária mínima para cada um dos níveis de ensino, apresentando as diretrizes curriculares básicas, detalhadas nos Parâ- metros Curriculares Nacionais, os PCN.

Entretanto, sublinhamos igualmente uma de suas incompletudes. A Lei 10.639, de 2003, assim como a Lei nº 11.645, de 2008 (dedicada à mesma matéria alusiva aos indígenas), por terem sido criadas somente no atual século, evidenciam a invisibilidade, por décadas, dos setores da elite intelectual brasileira, em disputa pela formulação da LDB, na criação de mecanismos que favoreçam a educação da sociedade brasileira para a compreensão das relações étnico-raciais, visando a eliminação do racismo, nas suas diferentes acepções. A reflexão proposta por Paulo Freire sobre o desenvolvimento da educação formal indica que esta, além de consistir em produto cultural e temporal das tradições de cada sociedade, é diretamente afetada pelas transformações que nela se processam e, por decorrência, pelas mudanças de mentalidade que as transformações acarretam.

Tendo em vista que as atuais diretrizes, seguidas nos sistemas educacionais  conjugam uma multiplicidade de circunstâncias histórico-políticas que as embasam, refletir sobre as expectativas geradas pela Lei nº 10.639, de 2003 sugere uma visitação aos caminhos que nos trouxeram até a LDB e, a posteriori, apondo significados ao olhar, ou ao “não olhar” a população negra das elites dirigentes.

No texto da Constituição de 1891, não se nota qualquer referência ou anotação sobre a criação de um sistema educacional no País. Ao longo do texto constitucional, observamos que este não era um ponto importante para aqueles que dirigiam a nação brasileira.

Não era prioridade garantir educação para os filhos da classe trabalhadora. Escola (educação formal) era para os ricos e poderosos; para a população pobre e em grande parte descendente direta de escravizados, o Estado republicano visava apenas o trabalho, a fim de assegurar a travessia segura para o capitalismo industrial, a despeito das proposituras do movimento abolicionista.

Como indica o historiador Robert Conrad, abolicionistas radicais, como Nabuco, André Rebouças, José do Patrocínio, Antonio Bento, Rui Barbosa, Senador Dantas e outros esperavam que a extensão da educação a todas as classes, a participação política em massa e uma ampliação de oportunidades econômicas para milhões de negros e mulatos e outros setores menos privilegiados da sociedade brasileira viessem a permitir que estes grupos assumissem um lugar de igualdade numa nação mais homogênea e próspera.

No entanto, a instalação do novo regime, em que pesem as narrativas que se referem a um novo tempo, não visava democratizar a sociedade ou abrir janelas para a mobilidade social, especialmente dos ex-escravizados e seus descendentes.

As oligarquias que fundaram a República brasileira assim o fizeram para manter intocada uma estrutura social elitista, excludente e racista. Não é por acaso que nesse texto constitucional, que teve uma duração de 43 anos, cobrindo todo o período pós-abolição, para as elites que o outorgaram não se justificava que a educação fosse objeto de legislação.

Apesar da nenhuma importância atribuída à educação das classes populares, em 1932, o grupo de intelectuais composto, destacadamente, por Fernando de Azevedo e outras figuras respeitáveis da pedagogia brasileira, como Lourenço Filho (1897-1970) e Anísio Teixeira (1900-1971), passaria às páginas da história como criadores do movimento pela Escola Nova no Brasil.

Influenciados pelas ideias de John Dewey, nos Estados Unidos, e de Émile Durkheim, da escola francesa de sociologia, que defendiam a educação como necessidade social, fundamentariam a tese de que o Estado precisava assumir uma política educacional independente da igreja, que objetivasse um plano geral de educação e definisse a bandeira de uma escola única, pública, laica, obrigatória e gratuita.

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