Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the insert-headers-and-footers domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u864329081/domains/revistaxapuri.info/public_html/wp-includes/functions.php on line 6121

Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the wpforms-lite domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u864329081/domains/revistaxapuri.info/public_html/wp-includes/functions.php on line 6121

Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the advanced-ads domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u864329081/domains/revistaxapuri.info/public_html/wp-includes/functions.php on line 6121

Deprecated: version_compare(): Passing null to parameter #2 ($version2) of type string is deprecated in /home/u864329081/domains/revistaxapuri.info/public_html/wp-content/plugins/elementor/core/experiments/manager.php on line 132

Deprecated: strpos(): Passing null to parameter #1 ($haystack) of type string is deprecated in /home/u864329081/domains/revistaxapuri.info/public_html/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/loop-builder/module.php on line 200
Bicicletas no alvo em um país de sinais trocados revistaxapuri.info

Bicicletas no alvo em um país de sinais trocados

Bicicletas no alvo em um país de sinais trocados

Vivemos realmente num país de sinais trocados. Enquanto o mundo civilizado articula suas políticas públicas de mobilidade com estímulo ao uso da bicicleta, no Brasil os órgãos de fiscalização do Sistema Nacional de Trânsito continuam a desmerecer essa tendência universal… e com requintes de crueldade!

No caso das polícias rodoviárias, o que se tem visto são atitudes mais que contraditórias com o uso das “magrelas”, seja como modal de transporte, seja como equipamento de esporte e lazer.

Especialmente contra grupos de ciclistas que geralmente pedalam nos fins de semana em rodovias, essas polícias têm reprimido rigorosamente seu uso com a aplicação de multas, remoções a apreensões; porém, invocando preceitos legais não aplicáveis ao veículo bicicleta.

Alegam os policiais que instruem os autos de apreensão que os ciclistas promovem eventos sem autorização do órgão, entendendo equivocadamente que o Art. 174 do Código de Trânsito Brasileiro/CTB lhes dá o esteio legal para tal medida.

Na verdade, o CTB, não obstante seus avanços em relação ao anterior, pouco trata do uso da bicicleta, permitindo por isso entendimentos discricionários. O próprio Art. 174 é exemplo desse desprezo oficial, pois exige exercício invejável dos policiais que nele se baseiam para reprimir os ciclistas rodoviaristas.

Um grave equívoco, porque o Art. 174, que está no capítulo das infrações do CTB, não foca os ciclistas, mas os motoristas. Basta observar o que está previsto nele como penalidade e medida administrativa. A penalidade fala da suspensão do direito de dirigir e a medida administrativa do recolhimento do documento de habilitação.

Logo, a exegese da lei clareia a aplicação do artigo citado como infração atribuída exclusivamente ao condutor de veículo motorizado, para o qual se exige o porte da Carteira Nacional de Habilitação. Ao que se sabe juridicamente, pelo menos até aqui, não se exige habilitação para conduzir bicicletas no Brasil. Logo, trata-se de abuso mesmo!

Bem verdade que pedalar em rodovias é perigoso, assim como nos espaços urbanos, principalmente num país de poucas vias cicláveis, onde predomina a cultura do automóvel.

Quase ato heroico pegar a “magrela” e colocá-la nos sistemas viários sempre preferencialmente preparados para acomodar carros e motos. É por esta razão que há poucas disposições sobre o assunto no CTB, o que reflete nas políticas de infraestrutura das cidades e rodovias.

Todavia, nem por isso a bicicleta está impedida de circular livremente, individual ou coletivamente em grupos organizados ou como eventos. Ao contrário, a lei federal da mobilidade urbana (Lei 12.587/12) lhe garante preferência na modelagem das políticas públicas, embora isto ainda seja uma grave dificuldade para as decisões governamentais.

O próprio CTB, meio que envergonhado, admite a circulação das “magrelas” nas rodovias, embora pouco explícito e com devaneios que exigem parcimônia constante.   Por este motivo, se requer bom senso na gestão do problema e, ao contrário do que estamos assistindo, o que as autoridades fiscalizadoras deveriam fazer é garantir a adequada proteção para que os ciclistas circulem com segurança.

Esse jeito inibido de conceber o veículo bicicleta no Brasil é que oportuniza atitudes oficiais arbitrárias contra os ciclistas, de norte a sul.

É como diziam as nossas avós, repita-se a lição: bom senso e canja de galinha não fazem mal a ninguém, muito menos bicicleta!

[instagram-feed]
Enable Notifications OK Não, obrigado.